tag:blogger.com,1999:blog-5390679336171625885.post1574014898730684097..comments2022-03-27T02:55:54.117-07:00Comments on O Polvo: Manuel Pinto Ferreiracarloshttp://www.blogger.com/profile/11785089667967631630noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-5390679336171625885.post-44467749103037512962012-02-06T13:16:18.549-08:002012-02-06T13:16:18.549-08:00Nomearam a MANUEL PINTO FERREIRA um advogado, mas ...Nomearam a MANUEL PINTO FERREIRA um advogado, mas ele respondeu desta forma. Acabei de receber hoje dia 2 de Fevereiro de 2012 a v/carta com data de 31 de Janeiro de 2012, e nela consta que V. Ex° foi nomeado para o Proc° 277/06.8TAMCN do tribunal do Marco de Canaveses.<br />1° O tribunal do Marco de Canaveses tem conhecimento que confio em dois advogados desta comarca do Marco de Canaveses, que até me foram nomeados em outros processos, e que são: Dr Vitor Pinto Moura e Dr Susana Cunha Mendes, mas os magistrados insistem em nomear-me advogado que não conheço, e que por isso não é da minha confiança. Por muita consideração que possa ter telo senhor Dr, eu não confio no senhor para me defender pelo motivo que acabei de dizer.<br />Consta da Acusação que pratiquei um crime de denuncia caluniosa. Pergunto: Mas onde está o crime ? É que o AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT elaborado pelo Soldado n° 381/960643 da GNR de Amarante José António Damião existe. Por isso não inventei o facto, e no Auto consta que: -1° O procurador Serrão Teixeira disser que era da Policia Judiciaria o que era totalmente falso. Por isso (usurpou funções) ele mentiu; -2° No referido Auto consta ainda que o dito Procurador deu voz de detenção ao Soldado da GNR Damião. Como é sabido o procurador não pode dar voz de detenção, mas deu. Como o Procurador sabia que a detenção era ilegal, no Posto da GNR alterou a sua decisão dizendo que não deu voz de detenção; -3° Consta ainda do referido Auto que o Soldado n° 366 da GNR Costa residente na Av° Teixeira de Pascoais n° 763 Gatão em 4600 Amarante era o Comandante da Patrulha, e portanto presenciou os factos participados pelo Soldado Damião.<br />Se os factos fossem falsos teria havido consequências para o participante, o que não sucedeu. Alias, a contra-ordenação ao Código de Estrada não foi paga como devia pelo Procurador Serrão Teixeira.<br />A acusação também diz que eu sabia que os factos eram falsos e que foram inventados por mim. Na verdade os factos não são falsos, mas sim verdadeiros porque tambem os presenciei e não foram inventados por mim eles verificaram-se na realidade, e até constam do Auto. Se agora entendes que o AUTO é falso, porque não moveram processo por denuncia caluniosa e falsificação de documentos aos intervenientes ?<br />De qualquer forma quero dizer que:<br />Uma vez que a minha denuncia foi apresentada no Conselho Superior do Ministerio Publico em 23 de Março de 2006, se existisse crime o mesmo já tinha precrevido aos cinco (5) anos (ver al. c) n° 1 do art° 118° do Código Penal. Ora faz dia 23 do mês que vem seis (6) anos que apresentei a denuncia, portanto se existisse crime já prescreveu. Alem disso se ilegalmente o processo avançar:<br />-1° O advogado que me defender tem de PEDIR CERTIDÃO DO AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT para provar que não inventei os factos de que sou acusado;<br />-2° O advogado tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 381/9606643 José Antonio Damião;<br />-3° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 366/810152 Fernando Ribeiro Costa;<br />-4° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 352 Silva residente na Rua de Gatães n° 1.022 Lufrei 4600 Amarante;<br />-5° Tem de indicar como testemunha o Cabo da GNR n° 129 Gomes;<br />-6° Tem de indicar como testemunha o CAPITÃO da GNR e na altura Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Amarante senhor DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA;<br />-7° Tem de indicar como testemunha o Sargento Chefe da GNR na altura Comandante do posto da Amarante, senhor Manuel Fernandes Afonso residente na Rua da Mó n° 3.087 Fregim 4600 Amarante.<br />A requesitar ao Comando da GNR, e nas moradas acima indicadas.<br /><br />E vamos lá ver se os factos são verdadeiros ou falsos. Para qualquer esclarecimento adicional ligar para o n° 965709864. Obrigado<br />Sem mais e com os melhores cumprimentos<br /><br />Marco de Canaveses, 2 de Fevereiro de 2012Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5390679336171625885.post-28015076330355786412012-01-31T13:08:41.893-08:002012-01-31T13:08:41.893-08:00Por ter denunciado publicamente nesta minha viatur...Por ter denunciado publicamente nesta minha viatura nova com 20.000km os crimes que as JUÍZAS: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO e ANA RUTE ALVES DA COSTA PEREIRA praticaram no Proc. 335/A/99 do 2° juízo do Tribunal do Marco de Canaveses em PORTUGAL, por os credores da Firma VIMARIX: Manuel Pinto Ferreira; António Monteiro Vieira; Maria Emília Silva Castro; José Carlos Nogueira e Avelino Vieira Rodrigues terem sido BURLADOS,o PROCURADOR Jose Carlos SERRÃO TEIXEIRA em vez de investigar os factos mandou em 17 de Outubro de 2007 a Guarda Nacional Republicana (GNR)apreender ilegalmente a minha carrinha.<br />Depois o JUIZ Augusto GOMES DA SILVA em vez de mandar devolver-me a viatura manteve a apreensão ilegal.<br />Agora em Setembro de 2011 venderam a minha viatura por 3.000€ sem me notificarem para eu comprar a minha própria carrinha.<br />Os magistrados dizem que não existe corrupção na justiça. Afinal o que é isto ?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5390679336171625885.post-75386341992285795742011-12-16T09:52:54.536-08:002011-12-16T09:52:54.536-08:00A prova que A JUÍZA SÓNIA MARIA PINTO VAZ MENTIU e...A prova que A JUÍZA SÓNIA MARIA PINTO VAZ MENTIU está bem clara nos Relatórios dos Médicos psiquiatras e dos Peritos que depois da decisão falsa da juíza em 25.SET.2009, concluíram em 19.NOV.2009 o Dr Mário Correia, 19.JAN.2010 o Dr Miguel Bragança e 24.FEV.2010 o Dr Jorge Lume que SOU IMPUTÁVEL. Afinal quem é que mente, a Juíza Sónia Vaz ou os 17 reputados médicos e Peritos ?<br />Como o URL não aceita o meu Email, considerando-o ilegal, o que também não é verdade. Me identifico aqui como sendo o próprio Manuel Pinto Ferreira, e com o email: manuelpintoferreira1956@gmail.comAnonymousnoreply@blogger.com