Depois de Domingos Névoa ter interposto recurso
O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou esta tarde que os juízes consideraram que "os actos que o arguido (Domingos Névoa) queria que o assistente (José Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".
Neste sentido, foi também julgado improcedente um recurso interposto pelo Ministério Público após a condenação do empresário a pagar uma multa de cinco mil euros
Ver o perfil deste distinto empresário. AQUI
A Justiça é cega (ceguinha)
O maior cego é aquele que não quer ver
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