segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

José Branquinho de Oliveira Lobo

No dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo foi sujeito a uma “Junta Médica” que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação.
De acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 37º do decreto-lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário. Por esse motivo, o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de € 5.320,00.
Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuído o número de pensionista 438.881
A 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública. Ficando a receber da Caixa Geral de Aposentações 4035 euros líquidos, mais 1577 referentes a um terço do vencimento de director da PSP.
Em Abril de 2005 apresentou a sua demissão, sendo substituindo por Orlando Romano.


Finalmente ganhou juízo e vergonha.

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