Eleito presidente na lista do PSD para a Câmara de Santa Cruz na Madeira, Luís Gabriel foi condenado, em Fevereiro de 2000, a 5 anos e meio de prisão pela prática dos crimes de peculato, burla agravada e falsificação de documentos. Para além da pena efectiva de prisão, o colectivo de juízes do Tribunal de Santa Cruz, presidido por Neto Moura, aplicou a Luís Gabriel uma pena acessória de impedimento do exercício de qualquer cargo público por um período de 3 anos. Contudo, apesar de condenado em Fevereiro de 2000, só em 17 de Novembro de 2003, depois de esgotados todos os recursos, o autarca apresentou-se na cadeia para cumprir pena.
Após cumprir 2/3 da pena saiu em liberdade condicional
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
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