domingo, 8 de fevereiro de 2009

Manuel Pinto Ferreira

Ex polícia barricou-se no escritório do seu advogado desde as 14h30, de sexta feira, 6 de Fevereiro em Constance, Marco de Canavezes até à madrugada de sábado, protestando contra o mandado de captura a que foi sujeito.Tem denunciado factos relacionados com magistrados, e corrupção dos ex-sócios da empresa de malhas Vimarix. Segundo Manuel Ferreira o tribunal quer encobrir os factos esses gravíssimos de que tem, e a única maneira é darem-no como inimputável».

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3 comentários:

  1. A prova que A JUÍZA SÓNIA MARIA PINTO VAZ MENTIU está bem clara nos Relatórios dos Médicos psiquiatras e dos Peritos que depois da decisão falsa da juíza em 25.SET.2009, concluíram em 19.NOV.2009 o Dr Mário Correia, 19.JAN.2010 o Dr Miguel Bragança e 24.FEV.2010 o Dr Jorge Lume que SOU IMPUTÁVEL. Afinal quem é que mente, a Juíza Sónia Vaz ou os 17 reputados médicos e Peritos ?
    Como o URL não aceita o meu Email, considerando-o ilegal, o que também não é verdade. Me identifico aqui como sendo o próprio Manuel Pinto Ferreira, e com o email: manuelpintoferreira1956@gmail.com

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  2. Por ter denunciado publicamente nesta minha viatura nova com 20.000km os crimes que as JUÍZAS: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO e ANA RUTE ALVES DA COSTA PEREIRA praticaram no Proc. 335/A/99 do 2° juízo do Tribunal do Marco de Canaveses em PORTUGAL, por os credores da Firma VIMARIX: Manuel Pinto Ferreira; António Monteiro Vieira; Maria Emília Silva Castro; José Carlos Nogueira e Avelino Vieira Rodrigues terem sido BURLADOS,o PROCURADOR Jose Carlos SERRÃO TEIXEIRA em vez de investigar os factos mandou em 17 de Outubro de 2007 a Guarda Nacional Republicana (GNR)apreender ilegalmente a minha carrinha.
    Depois o JUIZ Augusto GOMES DA SILVA em vez de mandar devolver-me a viatura manteve a apreensão ilegal.
    Agora em Setembro de 2011 venderam a minha viatura por 3.000€ sem me notificarem para eu comprar a minha própria carrinha.
    Os magistrados dizem que não existe corrupção na justiça. Afinal o que é isto ?

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  3. Nomearam a MANUEL PINTO FERREIRA um advogado, mas ele respondeu desta forma. Acabei de receber hoje dia 2 de Fevereiro de 2012 a v/carta com data de 31 de Janeiro de 2012, e nela consta que V. Ex° foi nomeado para o Proc° 277/06.8TAMCN do tribunal do Marco de Canaveses.
    1° O tribunal do Marco de Canaveses tem conhecimento que confio em dois advogados desta comarca do Marco de Canaveses, que até me foram nomeados em outros processos, e que são: Dr Vitor Pinto Moura e Dr Susana Cunha Mendes, mas os magistrados insistem em nomear-me advogado que não conheço, e que por isso não é da minha confiança. Por muita consideração que possa ter telo senhor Dr, eu não confio no senhor para me defender pelo motivo que acabei de dizer.
    Consta da Acusação que pratiquei um crime de denuncia caluniosa. Pergunto: Mas onde está o crime ? É que o AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT elaborado pelo Soldado n° 381/960643 da GNR de Amarante José António Damião existe. Por isso não inventei o facto, e no Auto consta que: -1° O procurador Serrão Teixeira disser que era da Policia Judiciaria o que era totalmente falso. Por isso (usurpou funções) ele mentiu; -2° No referido Auto consta ainda que o dito Procurador deu voz de detenção ao Soldado da GNR Damião. Como é sabido o procurador não pode dar voz de detenção, mas deu. Como o Procurador sabia que a detenção era ilegal, no Posto da GNR alterou a sua decisão dizendo que não deu voz de detenção; -3° Consta ainda do referido Auto que o Soldado n° 366 da GNR Costa residente na Av° Teixeira de Pascoais n° 763 Gatão em 4600 Amarante era o Comandante da Patrulha, e portanto presenciou os factos participados pelo Soldado Damião.
    Se os factos fossem falsos teria havido consequências para o participante, o que não sucedeu. Alias, a contra-ordenação ao Código de Estrada não foi paga como devia pelo Procurador Serrão Teixeira.
    A acusação também diz que eu sabia que os factos eram falsos e que foram inventados por mim. Na verdade os factos não são falsos, mas sim verdadeiros porque tambem os presenciei e não foram inventados por mim eles verificaram-se na realidade, e até constam do Auto. Se agora entendes que o AUTO é falso, porque não moveram processo por denuncia caluniosa e falsificação de documentos aos intervenientes ?
    De qualquer forma quero dizer que:
    Uma vez que a minha denuncia foi apresentada no Conselho Superior do Ministerio Publico em 23 de Março de 2006, se existisse crime o mesmo já tinha precrevido aos cinco (5) anos (ver al. c) n° 1 do art° 118° do Código Penal. Ora faz dia 23 do mês que vem seis (6) anos que apresentei a denuncia, portanto se existisse crime já prescreveu. Alem disso se ilegalmente o processo avançar:
    -1° O advogado que me defender tem de PEDIR CERTIDÃO DO AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT para provar que não inventei os factos de que sou acusado;
    -2° O advogado tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 381/9606643 José Antonio Damião;
    -3° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 366/810152 Fernando Ribeiro Costa;
    -4° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 352 Silva residente na Rua de Gatães n° 1.022 Lufrei 4600 Amarante;
    -5° Tem de indicar como testemunha o Cabo da GNR n° 129 Gomes;
    -6° Tem de indicar como testemunha o CAPITÃO da GNR e na altura Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Amarante senhor DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA;
    -7° Tem de indicar como testemunha o Sargento Chefe da GNR na altura Comandante do posto da Amarante, senhor Manuel Fernandes Afonso residente na Rua da Mó n° 3.087 Fregim 4600 Amarante.
    A requesitar ao Comando da GNR, e nas moradas acima indicadas.

    E vamos lá ver se os factos são verdadeiros ou falsos. Para qualquer esclarecimento adicional ligar para o n° 965709864. Obrigado
    Sem mais e com os melhores cumprimentos

    Marco de Canaveses, 2 de Fevereiro de 2012

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