domingo, 19 de abril de 2009

Juiz desembargador Carlos Rodrigues Almeida

Manteve a prisão preventiva a um arguido detido por ter sido apreendida na sua residência “uma espingarda caçadeira com os canos serrados que, em 29 de Agosto de 2002, havia sido roubada ao seu dono”
Manteve a prisão preventiva a uma toxicodependente, desempregada e sem antecedentes criminais que foi apanhada com “36 embalagens de heroína, com peso bruto de 12,31 gramas”. No acordão relativo à toxicodependente, de Dezembro de 2002, Carlos Almeida admite ser “previsível a atenuação especial da pena”, mas mantém a prisão preventiva.
Maio de 2003, a um arguido, sem qualquer antecedente criminal, a quem fora encontrado duas embalagens de heroína, com peso bruto de 24,98 gramas, Carlos Almeida refere que “não se pode considerar a prisão preventiva como excessiva” .

Além destes processos, Carlos Almeida analisou entre 2002 e 2003 outros cinco recursos que pediam o fim da prisão preventiva em casos de tráfico de droga, em todos manteve a medida de prisão preventiva.

8 de Outubro de 2003, decide a libertação de Paulo Pedroso e a não ida a julgamento, no âmbito do processo de pedofilia. Considerando os depoimentos das alegadas vítimas pouco credíveis e criticando método de reconhecimento por fotografia.

Novembro 2008 "libertação imediata" para um homem apanhado com sete quilos de haxixe, várias notas falsas e diversas munições de armas de fogo. A droga só foi encontrada por acaso numa busca à casa, depois de a mãe do traficante ser apanhada na rua a passar uma nota de 50 euros falsa – e, por isso, o desembargador Carlos Almeida considerou a apreensão ilegal. Anulou a prisão preventiva imposta pela juíza de instrução, apesar de até admitir o perigo de "continuação de actividade criminosa".
Os agentes da PSP entraram naquela casa por causa da nota falsa e, quando pediram à mulher para dar uma vista de olhos no quarto do filho, esta acedeu. Encontraram várias notas falsas, 27 sabonetes de haxixe com 7150 gramas e munições de armas, mas a Relação considera que a prova foi obtida de forma ilegítima – a mãe do suspeito é analfabeta e sofre de um atraso mental. Logo, não estaria habilitada a autorizar as buscas ao quarto do filho. A droga existe, estava no quarto do suspeito, mas já não faz prova.

Fevereiro 2009, dois suspeitos de terem incendiado o autocarro dos adeptos do FC Porto em Junho do ano passado, além de terem espancado um militar da GNR e lançado fogo ao seu carro, só por ser adepto do clube do Norte, foram tirados da cadeia pelo Tribunal da Relação de Lisboa e mandados para casa com pulseira electrónica. Guilherme Beon e Hugo Caturna, recorde-se, são dois perigosos elementos dos No Name Boys, claque do Benfica, que o Tribunal de Instrução Criminal colocara em prisão preventiva em Novembro de 2008.
Fonte: Correio da Manhã
Sem comentários

Sem comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário. Deixe o seu mail para eventuais trocas de informação.